terça-feira, 27 de março de 2012

DEVOLUÇÃO PROJETO 453/2012 - QUER 30% DE REMANEJAMENTO

A Lei 4320/64, no seu art. 41 fala dos créditos adicionais: suplementares ( reforço de dotações) - Especiais ( p/despesas que não haja dotação especifica) ou Extraordinárias ( são despesas urgentes e imprevistas: Guerra, Comoção ou Calamidade Pública.
- Basta observar os Artigos 40, 41 inciso I e 43, ambos da Lei 4.320/64.
- O projeto 453/2012, não especifica a despesas muito menos a fonte de recurso.
- Os 30% (por cento), deveria estar no projeto de Lei Orçamentária.
- Assim no meu entender o projeto fere a constituição em seus artigos: 165, Inciso III § 8 e art. 167. e a Lei 4.320/64.
- Se for colocado para votar, sem o parecer da Comissão de Justiça, referente o Projeto 453/2012.
- Vou fazer representação contra o Executivo e o Legislativo, no Tribunal de Contas e no Ministério Público.

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