PROJETO DE LEI 123/2002 - EMENDA ADITIVA AO ART. 2º
- Concede também gratuidade aos alunos matriculados regularmente nos programas do Governo Federal, tais como: SENAI,SESI e SENAC, e que estejam inscritos em cursos profissionalizantes, fora do seu domicílio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário